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quarta-feira, julho 20, 2022

E agora, senhores do Executivo e Legislativo municipal, como vão explicar ao povo o inexplicável?

O Custo do Bem-estar Animal só nessa gestão

R$ 21.964.411,96

 (montante pago somente a  duas empresas, entre 05/04/2019 e 09/06/2022) 

O custo da Terceirização do Canil R$ 2.606.899,19

132 Animais capturados, apreendidos e levados para outro município, todo mês, mas  supostamente, (pra não dizer, totalmente) em desacordo com a legislação!

3960 diárias ao mês ou  47.520 diárias ao ano, só para os alojados em Mairinque,

fora as 3900 diárias ao mês ou 46.800 diárias ao ano, em Osasco

94.320 diárias mas, onde mesmo serão alojados esses animais?

Saiba mais acerca dessa incoerência absurda, mesmo porque, é preciso averiguar a condução no mínimo estranha, do Gestor do Contrato e da Comissão Técnica, vinculados ao Pregão Eletrônico nº 056/2021. Verificar se os mesmos detinham na época dos fatos ou detêm, capacitação técnico-profissional o suficiente para supervisionar e orientar diretamente a atuação dos envolvidos nisso tudo,  qual foi o interesse maior? Quais os motivos da tolerância a tantos erros em pról da contratada e em detrimento aos pobres animais; e mais, se o cometimento desses erros se deu por imprudência, imperícia ou negligência, e responsabilizá-los, cívil e criminalmente se for o caso.

Um Canil/Gatil ou Alojamento, que vai onerar à PMO, 47.520 diárias por ano em 195,00m2 !

Segundo consta no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, o CLCB nº 575896 (Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014, nos termos do Decreto Estadual 56.819/11) o local apresentado pela Prefeitura de Osasco (PMO), como sendo o "segundo" canil, situado na Rua Roque Godinho, 307 - Marmeleiro - Mairinque,  tem só 195,00m2 e foi aprovado exclusivamente para indústria, ou seja,  não tem aprovação para funcionar como Canil/Gatil ou Alojamento de Cães e Gatos.

Pior ainda; a empresa instalada no local, não participou do Pregão Eletrônico nº 056/2021!

Essa empresa, a Gabriela Zangrossi Sousa - EPP, detentora do CNPJ nº 22.807.500/0001-72, instalada no  local apresentado pela PMO, como sendo o segundo Canil/Gatil ou Alojamento de Cães e Gatos, não foi partícipe do Pregão Eletrônico 056/2021, mas foi e está sendo considerada pela PMO, como a vencedora do pregão, a contratada, pois segundo a própria prefeitura, é este o local onde estão sendo alojados os animais apreendidos e capturados nas ruas de Osasco.

Foi reconhecido e aceito pela PMO, como Canil/Gatil, Alojamento, mas e as licenças?

Embora a matriz da supracitada empresa, instalada na Rua Idaco Bertolini, 08 - Vila Sorocabana - Mairinque, esteja registrada no CRMV-SP (EMPRESA 41528), sua filial na Rua Roque Godinho, 307 - Marmeleiro - Mairinque, supostamente não tem registro, indo de encontro ao Art. 27 da Lei Federal n° 5.517/1968,  sua alteração, a Lei Federal nº 5.634/1970 e o inciso XVI do Art. 1° da Resolução CFMV, e mais, a matriz do local, que segundo a PMO,  abriga os animais apreendidos e capturados de Osasco, também não conta com a Licença Sanitária, pois a de nº 352840301-750-000018-0-5 ainda não foi emitida por estar em andamento; mesmo assim há tempos aloja animais indiscriminadamente naquele local.

Também não localizamos licença na Vigilância Sanitária de Mairinque, em nome da contratada, a Clinica Veterinária Ricardo Ltda., instalada na Rua Idaco Bertolini, 578 - Vila Sorocabana - Mairinque, detentora do CNPJ nº 06.276.996/0001-49, assim sendo, a contratada supostamente não poderia ter capturado, apreendido, e transportado animais do município de Osasco para o município de Mairinque, ainda mais, sem antes ter efetuado a devida e necessária quarentena, para avaliação de possíveis zoonoses, doenças infecciosas e parasitárias de caráter zoonótico contagioso, dentre outros agravos. 

Ademais,  o Art. 43 do Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, (CRMV-SP) determina: “os veículos transportadores de animais em trânsito pelo território do Estado de São Paulo deverão ter prova de desinfecção e limpeza efetuadas antes do embarque”.  Isso foi verificado? Onde está registrado? E tem mais, o suposto canil apresentado pela PMO, (aquele da empresa que não participopu do Pregão) se encontra dentro do que impõe a RDC nº 52 da ANVISA, no tangente a Certificação de Sanitização? Difícil, pois conforme se observa nas fotos, nem as normas refrentes ao lixo são observadas no local.

Mas triste mesmo é imaginar a impossibilidade do munícipe de Osasco cujo animal,  eventualmente tenha escapado, se perdido e posteriormente tenha sido capturado, apreendido e levado para outro município pela contratada. Onde está o registro desses animais? Há fotos? Onde está armazenada a base de dados dos Chips supostamente implantados nos animais de Osasco? Onde estão os leitores de Chips adquiridos pela PMO? Afinal, como o munícpe faz para resgatar o animal capturado e apreendido?

Bem, após esse breve resumo, vamos aos fatos:

E o fato é que outro erro crasso, foi cometido contra os animais do município, praticado, como sempre, sob a chancela da Prefeitura Municipal de Osasco (PMO), fato este, documentado publicamente no Pregão Eletrônico nº 056/2021, onde em sua página 22,  a prefeitura ao tentar justificar os “motivos” desse imotivado certame, admite de forma clara e objetiva, que os médicos veterinários do município, não possuem capacitação técnico-profissional para atuarem nas funções às quais foram contratados em concurso público. (Seria ótimo se  Ministério Público do estado de São Paulo averiguasse isso!)

Mas, atente ao detalhe, de que mesmo toda essa incapacitação técnico-profissional, confirmada, atestada e chancelada pelo próprio órgão público, não foi suficiente para impedir a nomeação de um desses médicos veterinários, não só para compor a Comissão Técnica responsável por confirmar a capacitação operacional da licitante, liberando-a para a assinatura do contrato, mas também e principalmente, para ser a gestora desse mesmo contrato, principalmente em termos de acompanhamento e fiscalização.

Não é preciso discutir os detalhes da vistoria técnica da Sra. dra.[sic passim] Cátia Fabricia Trevisan  Mat: 196.879 no tocante a itens ignorados no Contrato, ítens tais como os de nº 9.2.4.2.2/9.2.6.2/17.2./18.6/18.7 etc., mesno porque, não sou operador do Direito e  tampouco teria tempo para isso,  mas é necessário tentar esclarecer e entender  a dinâmica de avalição dessa Comissão Técnica, com ênfase é claro, ao parecer da gestora,  que em desfavor aos animais e supostamente em prol da Contratada, deixou de ver muita coisa errada por ali.

Nossas pesquisas em fontes de informações ostensivas, demostraram haver em Mairinque, cidade para onde estão levando os animais capturados e apreendidos em Osasco, três imóveis, de um modo ou de outro, ligados à proprietária da contratada; o detalhe fica por conta do fato de que, a soma dos três, não perfaz nem 900 m2, e tem mais, só um deles está em nome da vencedora do certame, a Clínica Veterinária Ricardo Ltda.; mesmo assim, não logramos encontrar sua Licença Sanitária em Mairinque.

Mas, seria possível alojar 132 animais todo mês, por um ano, em  195,00m? Não! Pois existem Normas Técnicas para isso; dentre outras tantas, a do Resolução n° 2455/2015 do CRMV-SP.

O imóvel da Contratada apresentado como o segundo, suposto alojamento de cães e gatos e aprovado como tal, pela PMO, está localizado na Rua Roque Godinho, 307 – Marmeleiro – Mairinque, tem 195,00m2 e seu Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros é o de nº 575896, mas é específico para indústria. Nesse local, segundo dados obtidos na Junta Comercial de São Paulo, está instalada a filial da GABRIELA ZANGROSSI SOUZA, detentora do CNPJ 22.807.500/0001-72, cuja matriz está localizada na Rua Idaco Bertolini, 08 – Vila Sorocabana – Mairinque, com 174.60m2, e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros nº 597931  Específico para Serviço profissional - Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios, (algo como um escritório), ou seja, também não é Canil ou Gatil, alojamento ou algo assim. O objeto social da sede desse suposto Canil é para atividades veterinárias, apreensão, captura, transporte e alojamento de animais, gestão de zoológicos , reservas ecológicas e criação e manejo de animais silvestres. 

Reitero, a empresa  Gabriela Zangrossi Souza - EPP (BG ZANGROSSI), detentora do CNPJ 22.807.500/0001-72, não participou do Pregão Eletrônico nº 056/2021, certame vencido pela Clínica Veterinária Ricardo Ltda.CNPJ nº 06.276.996/0001-49; não participou, mas foi aceita e apresentada pela PMO, como o segundo Canil/Gatil da contratada (o primeiro deve ser o da própria prefeitura). Além desse erro grosseiro, o local supostamente, está em desacordo com a legislação, pois o CLCB (Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014, do Corpo de Bombeiros de SP, nos termos do Decreto Estadual 56.819/11) é específico para indústria e não para Canil/Gatil ou Alojamento.

No tocante à Clinica Veterinário Ricardo Ltda., a vencedora do certame, instalada na Rua Idaco Bertolini, 578 – Vila Sorocabana – Mairinque, tem 519,71m2, cotando com a área de estacionamento, e com a  Licença do Corpo de Bombeiros nº 699385 específica para Serviço de saúde e institucional – Hospital veterinário e assemelhados, mas também não logramos encontrar registro em nome da Clínica Veterinária Ricardo Ltda. na Vigilância Sanitária de Mairinque.

Aos munícipes, certas atitudes da municipalidade (câmara e prefeitura) são difíceis de entender, mesmo porque, até para a administração pública há fatos impossíveis de serem explicados, mas afinal de contas, qual era mesmo a finalidade da tal a Comissão Técnica? E mais, nesse cenário dantesco em que os animais sempre levam a pior, quais seriam mesmo as prerrogativas e obrigações da Gestora do Contrato, a Sra. dra. Cátia Fabricia Trevisan? E ainda, seria possível aos partícipes da supracitada Comissão não terem visto erros ostensivos tão banais como os aqui demonstrados? Seria possível não terem enxergado toda essa maldade para com os animais? Estranho não! Mesmo porque, determina o art. 67 da Lei Federal nº 8.666-93, grosso modo, que não basta licitar, é preciso fiscalizar! Ademais, estamos tratando de vidas, animais sentem dores ou sejam são sencientes, têm sentimentos, alguns se comunicam e até tem consciência de sua própria existência; sendo assim, deveriam ser  tratados com mais dignidade, não jogados em canto qualquer totalmente desregulamentado, um depósito de animais, denominado de Canil/Gatil, Alojamento de Cães e Gatos ou o que quer que seja! 

Mas enfim, a questão mais séria dessa problemática toda, é tentarmos saber o que estão fazendo com os animais retirados das ruas de Osasco, capturados, apreendidos e levados sabe-se lá para onde, por uma empresa que, dentre outros tantos problemas, supostamente  não têm espaço físico, licenciamento sanitário, enfim, capacitação operaciomal para alojá-los; e olha que não atendem somente este município, aliás, diga-se de passagem, por conta de problemas parecidos em outra cidade de SP, a vencedora do certame em Osasco, consta  no Tribunal de Contas do estado (TCE), dos autos do Processo 007442.989.19-0, e seria muito interessante sabermos do agir dessa empresa em relação a Lei nº 8429/92, concernentes ao trâmite do procedimento licitatório desse outro Pregão Presencial, o de nº 188/2018. 

Aqui a própria PMO confirmando e aprovando o segundo canil


Aqui, o CLCB  do Canil aprovado para Indústria!


Aqui, o comprovante de que a empresa sediada no local do canil, não foi partícipe do certame, só conferir o CNPJ


Nem a lixeira do local está dentro das Normas Técnicas do setor; e mais, os sacos utlizados para o lixo não são de ração "Premier", não é mesmo!

Aqui, o nº 297 mas, nada a ver com o Canil

Licença Sanitária "em andamento"  da empresa Gabriela Zangrossi Souza, instalada no lolcal apresentado como Canil e Gatil da vencedora do certame; vários animais foram enviados para este local que sequer tem licença sanitária.

Aqui, a Clínica Veterinária Ricardo Ltda., a vencedora do certame


Aqui os parâmetros mínimos de um canil oficial





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